R E S O L U Ç Ã O  No  122/88 - CAD

 

 

Fixa taxa de inscrição para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10.527/88;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica fixado o valor de Cz$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados) para a taxa de inscrição dos candidatos ao concurso unificado para Professores Não-Titulares.

            Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de maio de 1988.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.