R E S O L U Ç Ã O No 122/88 - CAD
Fixa taxa de inscrição para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido no protocolizado n° 10.527/88;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado o valor de Cz$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos cruzados) para a taxa de inscrição dos candidatos ao concurso
unificado para Professores Não-Titulares.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.