R E S 0 L U Ç Ã 0 No 123/88 - CAD
Fixa taxa de gratificação dos membros das Comissões
Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido no protocolizado n° 10.527/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixada a taxa de Cz$ 10.000,00 (dez mil
cruzados) como gratificação dos membros das Comissões Julgadoras do Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, oriundos de outras Instituições de
Ensino.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa