R E S 0 L U Ç Ã 0  No  123/88 - CAD

 

 

Fixa taxa de gratificação dos membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10.527/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica fixada a taxa de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) como gratificação dos membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, oriundos de outras Instituições de Ensino.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas  as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de maio de 1988.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa