R E S 0 L U Ç Ã 0 No 124/88 - CAD
Aprova V Termo Aditivo ao Acordo entre a FUEM e o IPARDES.
Considerando
o contido no processo n° 903/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre esta Fundação e o Instituto Paranaense de
Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, com as seguintes alterações:
1 – Na Cláusula Segunda, excluir a responsabilidade da UEM com o pagamento de salário e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias do professor Francisco Moraes Paz, passando-a para o IPARDES, acrescentando-se em conseqüência, a alínea "e" entre as obrigações do IPARDES como segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do compromisso
das partes.
Caberá ao
IPARDES:
e) arcar com os ônus decorrentes das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras incidentes sobre o
vínculo trabalhista do professor em referência.
As demais
disposições da Cláusula Segunda permanecem conforme consta da proposta.
2 – Na Cláusula Terceira, alterar a vigência do Termo Aditivo para o período de 01/11/87 até 28/02/1990.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.