R E S 0 L U Ç Ã 0  No  124/88 - CAD

 

 

Aprova V Termo Aditivo ao Acordo entre a FUEM e o IPARDES.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 903/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esta Fundação e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, com as seguintes alterações:

            1 – Na Cláusula Segunda, excluir a responsabilidade da UEM com o pagamento de salário e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias do professor Francisco Moraes Paz, passando-a para o IPARDES, acrescentando-se em conseqüência, a alínea "e" entre as obrigações do IPARDES como segue:

CLÁUSULA SEGUNDA - Do compromisso das partes.

Caberá ao IPARDES:

            e) arcar com os ônus decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras incidentes sobre o vínculo trabalhista do professor em referência.

As demais disposições da Cláusula Segunda permanecem conforme consta da proposta.

           2 – Na Cláusula Terceira, alterar a vigência do Termo Aditivo para o período de 01/11/87 até 28/02/1990.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de maio de 1988.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.