R E S O L U Ç Ã O N° 125/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/ MEC/CAPES.
Considerando
o contido no processo no 0688/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Demanda Social
n° 35/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior-CAPES do Ministério da Educação, para execução do
Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, de
conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de maio de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.