R E S O L U Ç Ã O    125/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/ MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0688/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Demanda Social n° 35/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES do Ministério da Educação, para execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de maio de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.