R E S 0 L U Ç Ã O    127/88 - CAD

 

 

Estabelece valor de hora/aula para Professor da Categoria I, NÍvel 1, do ILG.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob n° 09118/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica estabelecido que o valor da hora/aula para o Professor da Categoria I, Nível 1, do Instituto de Línguas, a partir de 01 de junho de 1988, seja equivalente a hora/aula do Professor Auxiliar Nível I em Regime de Trabalho de Tempo Integral da carreira Docente desta Fundação (1/180 do salário do Professor Auxiliar I - T-40).

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.