R E S 0 L U Ç Ã O N° 127/88 - CAD
Estabelece
valor de hora/aula para Professor da Categoria I, NÍvel 1, do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado sob n° 09118/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica estabelecido que o valor da hora/aula
para o Professor da Categoria I, Nível 1, do Instituto de Línguas, a partir de
01 de junho de 1988, seja equivalente a hora/aula do Professor Auxiliar Nível I
em Regime de Trabalho de Tempo Integral da carreira Docente desta Fundação
(1/180 do salário do Professor Auxiliar I - T-40).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.