Autoriza baixa no valor de Cz$ 13.818,00.
Considerando o contido no protocolizado
n° 10056/88;
considerando o furto ocorrido na
sala de Xerox do Centro de Convivência Comunitária entre os dias 30 de abril e
19 de maio,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa no valor de
Cz$.13.818,00 (treze mil oitocentos e dezoito cruzados) em dinheiro,
correspondente a Cz$ 12.818,00 (doze mil, oitocentos e doze cruzados) de cópias
de xerox tiradas nos dias 29/04/88 e 30/04/88 e Cz$ 1.000,00 (hum mil
cruzados), referente ao fundo de caixa dos servidores Ênio Yabe e Admilson
Roberto da Silva.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.