R E S O L U Ç Ã O  No  128/88 - CAD

 

 

Autoriza baixa no valor de Cz$ 13.818,00.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado n° 10056/88;

            considerando o furto ocorrido na sala de Xerox do Centro de Convivência Comunitária entre os dias 30 de abril e 19 de maio,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a baixa no valor de Cz$.13.818,00 (treze mil oitocentos e dezoito cruzados) em dinheiro, correspondente a Cz$ 12.818,00 (doze mil, oitocentos e doze cruzados) de cópias de xerox tiradas nos dias 29/04/88 e 30/04/88 e Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados), referente ao fundo de caixa dos servidores Ênio Yabe e Admilson Roberto da Silva.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.