R E S O L U Ç Ã O N° 129/88 - CAD
Aprova
inclusão de professores no PACD/88.
Considerando
o contido nas folhas 379 a 383 do processo no 1.367/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a inclusão no Plano Anual de
Capacitação Docente de 1988, nível de Doutorado, dos professores Pedro Soares Vidigal Filho e Maria Celeste Vidigal, do Departamento
de Agronomia.
Art. 2o A liberação dos docentes referidos no art. 1o
desta resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (sem
expansão) e ficará condicionada a:
a)
assinatura de termo de compromisso;
b)
apresentação de comprovante de matrícula como aluno regular de pós-graduação.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.