R E S O L U Ç Ã O    129/88 - CAD

 

 

Aprova inclusão de professores no PACD/88.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 379 a 383 do processo no 1.367/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1988, nível de Doutorado, dos professores Pedro Soares Vidigal Filho e Maria Celeste Vidigal, do Departamento de Agronomia.

Art. 2o  A liberação dos docentes referidos no art. 1o desta resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (sem expansão) e ficará condicionada a:

a) assinatura de termo de compromisso;

b) apresentação de comprovante de matrícula como aluno regular de pós-graduação.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.