R E S O L U Ç Ã O  No  130/88 –CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de 01/5/88.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 2112 a 2180 do processo no 0337/84 – 3o volume,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/5/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

            Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também, se encontra anexa.

            Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 3o e 4o das Resoluções nos 086/88-CAD e 106/88-CAD, retroativamente às datas em que estas entraram em vigor.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 20 de maio de 1988.

 

 

 

                                                                                                Fernando Ponte de Sousa.