R E S O L
U Ç Ã O No 130/88 –CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de 01/5/88.
Considerando o contido nas folhas
2112 a 2180 do processo no 0337/84 – 3o volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/5/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a
tabela que também, se encontra anexa.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogados os artigos 3o e 4o das Resoluções nos
086/88-CAD e 106/88-CAD, retroativamente às datas em que estas entraram em
vigor.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.