R E S O L U Ç Ã O No 131/88 - CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido nas folhas 253 do processo no 1.390/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Colegiado
de Curso de Direito, referente ao
número de vagas para transferências.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá
23 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.