R E S O L U Ç Ã O  No  132/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES e Termo Aditivo n9 01.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0527/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio Demanda Social no 106/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa de Demanda Social-DS, dentro do programa de bolsas de estudo no país.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.