R E S O L U Ç Ã O No 132/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES e Termo Aditivo n9 01.
Considerando
o contido no processo no 0527/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio Demanda Social no
106/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do
Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para
execução do Programa de Demanda Social-DS, dentro do programa de bolsas de
estudo no país.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.