R E S O L U Ç Ã O No 133/88 - CAD
Aprova
Termo de Compromisso no 186/88 entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando
o contido no processo no 0599/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Compromisso no
186/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a
Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do
Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução
do Programa Institucional de Capacitação de Docentes-PICD, dentro do Programa
de bolsas de estudos no País.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de j unho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.