R E S O L U Ç Ã O  No  133/88 - CAD

 

 

Aprova Termo de Compromisso no 186/88 entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0599/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Compromisso no 186/88, bem como o respectivo Termo Aditivo, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do Ministério da Educação-MEC, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes-PICD, dentro do Programa de bolsas de estudos no País.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de j unho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.