R E S O L U Ç Ã O N° 134/88 - CAD
Aprova Termo de Ajuste dos Aditivos 01 e 02 do
Convênio entre a FUEM/SEAB.
Considerando
o contido no processo n° 0451/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITDR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Ajuste - Aditivos
01 e 02 do Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento SEAB.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.