R E S O L U Ç Ã O No 136/88–A - CAD
Altera ementa da Resolução n° 111/88-CAD.
Considerando o contido no protocolizado
sob n° 10.999/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
alterada a ementa da Resolução 111/88-CAD, como segue:
"Aprova pagamento de diárias aos servidores com atividades em projetos executados pelo Nupelia".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.