R E S O L U Ç Ã O  No  136/88–A - CAD

 

 

Altera ementa da Resolução n° 111/88-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado sob n° 10.999/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica alterada a ementa da Resolução 111/88-CAD, como segue:

            "Aprova pagamento de diárias aos servidores com atividades em projetos executados pelo Nupelia".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.