R E S O L U Ç Ã O No 136/88 - CAD
Aprova
salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a partir
de 01/06/88 e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 2254 a 2323 do processo no 0337/84 – 3o
Volume;
considerando
a proposta do Governo do Estado condicionando o pagamento das URPs à
desistência das ações judiciais,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/06/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a
tabela que também se encontra anexa.
Art. 3o Para os servidores em demanda judicial, as
diferenças salariais referentes às URPs (Unidades de Referencia de Preços) de
abril, maio e subseqüentes deverão ser consignadas em Juízo.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.