R E S O L U Ç Ã O  No  136/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a partir de 01/06/88 e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 2254 a 2323 do processo no 0337/84 – 3o Volume;

considerando a proposta do Governo do Estado condicionando o pagamento das URPs à desistência das ações judiciais,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/06/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Para os servidores em demanda judicial, as diferenças salariais referentes às URPs (Unidades de Referencia de Preços) de abril, maio e subseqüentes deverão ser consignadas em Juízo.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.