R E S 0 L U Ç Ã 0  No  137/88 - CAD

 

 

Dá provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 54 a 74 do processo no 844/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto por André Aparecido Guerrero Garcia, através do protocolizado 10.762/88, referente ao pagamento de CC-10 e FG-9.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.