R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 137/88 - CAD
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o contido nas folhas 54 a 74 do processo no 844/79,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
por André Aparecido Guerrero Garcia, através
do protocolizado 10.762/88, referente ao pagamento de CC-10 e FG-9.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.