R E S O L
U Ç Ã O No 138/88 - CAD
Indefere
solicitação de adiantamento de gatilhos salariais.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 08706/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação dos
Engenheiros, constante do protocolizado sob no 08706/87, referente a
aplicação do percentual de 70.16% (setenta virgula dezesseis por cento) a
titulo de adiantamento de gatilhos salariais.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.