R E S O L U Ç Ã O  No  138/88 - CAD

 

 

Indefere solicitação de adiantamento de gatilhos salariais.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 08706/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica indeferida a solicitação dos Engenheiros, constante do protocolizado sob no 08706/87, referente a aplicação do percentual de 70.16% (setenta virgula dezesseis por cento) a titulo de adiantamento de gatilhos salariais.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.