Indefere solicitação de pagamento de diárias e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado
sob no 08742/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação do
Departamento de Educação, referente a suplementação de diárias para os meses de
marco e abril do corrente ano, conforme consta do protocolizado sob no
08742/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.