R E S O L U Ç Ã O    139/88-A - CAD

 

 

Indefere solicitação de pagamento de diárias e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado sob no 08742/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica indeferida a solicitação do Departamento de Educação, referente a suplementação de diárias para os meses de marco e abril do corrente ano, conforme consta do protocolizado sob no 08742/88.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.