R E S O L U Ç Ã O No 139/88 - CAD
Indefere solicitação de reenquadramento.
Considerando o contido nas folhas 32
a 34 do processo no 1.546/80,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a solicitação do servidor Edy Lopes Cotrim Ribeiro, protocolizado
no 10.671/88, referente a reenquadramento no cargo de Oficial de
Administração, nível II.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.