R E S O L U Ç Ã O  No  139/88 - CAD

 

 

Indefere solicitação de reenquadramento.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 32 a 34 do processo no 1.546/80,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica indeferida a solicitação do servidor Edy Lopes Cotrim Ribeiro, protocolizado no 10.671/88, referente a reenquadramento no cargo de Oficial de Administração, nível II.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.