Cria cargos de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Considerando o contido no protocolizado
sob n° 327/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação dos cargos de Médico
do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho no quadro de carreira da
Fundação Universidade Estadual de Maringá
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de
1988.
Fernando
Ponte de Sousa.