R E S O L U Ç ÃO    140/88 - CAD

 

 

Cria cargos de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado sob n° 327/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a criação dos cargos de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho no quadro de carreira da Fundação Universidade Estadual de Maringá

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

            Maringá, 29 de junho de 1988.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.