Aprova suplementação orçamentária em 3111.02.02 - Diárias e dá outras providências.
Considerando o contido nos protocolizados sob os números: 11.178/88 e 11.828/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a suplementação orçamentária
em 3111.02.02 - Diárias, como segue:
- Cz$
5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzados) para o Campus Extensão
de Cianorte;
- Cz$
588.800,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos cruzados) para a
Prefeitura do Campus Universitário;
- Cz$
542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil cruzados) para o Departamento de
Educação;
- Cz$
377.140,00 (trezentos e setenta e sete mil, cento e quarenta cruzados) para o
Departamento de Matemática;
- Cz$
72.654,00 (setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzados) para o
Departamento de Estatística;
- Cz$
1.572.504,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e quatro
cruzados) para o Gabinete do Reitor.
Art. 2° Fica estabelecido que todas as demais
unidades orçamentárias, exceto as já anteriormente beneficiadas, tenham ias
diárias suplementadas em 100% (cem por cento) da dotação inicial.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.