R E S O L U Ç Ã O  No  145/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Química.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 113 e 114 do processo n° 0639/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas para o período 2/88, para portadores de Diploma de Curso Superior em Química, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue:

a) Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas;

            b) Habilitação Licenciatura: 05 (cinco) vagas.

            Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4° da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.