R E S O L U Ç Ã O No 145/88 - CAD
Aprova
abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Química.
Considerando
o contido nas folhas 113 e 114 do processo n° 0639/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 15 (quinze)
vagas para o período 2/88, para portadores de Diploma de Curso Superior em
Química, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra
habilitação, como segue:
a) Habilitação
Bacharelado: 10 (dez) vagas;
b) Habilitação Licenciatura: 05
(cinco) vagas.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4° da Resolução no 069/85-CEP.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de julho de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.