R E S O L U Ç Ã 0    146/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em FÍsica.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 247 e 248 do processo no 756/77;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o  Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas, para o período 2/88, conforme esquema abaixo, para portadores de Diploma de Curso Superior em Física que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação:

- Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas.

Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.