R E S O L U Ç Ã 0 N° 146/88 - CAD
Aprova
abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em FÍsica.
Considerando
o contido nas folhas 247 e 248 do processo no 756/77;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas,
para o período 2/88, conforme esquema abaixo, para portadores de Diploma de
Curso Superior em Física que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam
cursar uma outra habilitação:
-
Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.