R E S 0 L U Ç Ã 0 No 147/88 - CAD
Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia.
Considerando
o contido nas folhas 528 e 529 do processo no 0436/77,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 02 (duas)
vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou
bacharelado em Psicologia, cursarem a opção Formação de Psicólogos, para o período
2/88.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.