R E S 0 L U Ç Ã 0  No  147/88 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 528 e 529 do processo no 0436/77,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou bacharelado em Psicologia, cursarem a opção Formação de Psicólogos, para o período 2/88.

            Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.