R E S O L U Ç Ã 0  No  148/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Farmácia.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 256 do processo no 1.010/77;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada, para o período 2/88, a abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Farmácia, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação Farmácia-Bioquímica - opção Análises Clínicas.

Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o  da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.