R E S O L U Ç Ã 0 No 148/88 - CAD
Aprova
abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Farmácia.
Considerando
o contido nas folhas 256 do processo no 1.010/77;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada, para o período 2/88, a
abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em
Farmácia, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a
Habilitação Farmácia-Bioquímica - opção Análises Clínicas.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4o da
Resolução no 069/85-CEP.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.