R E S O L U Ç Ã O  No  149/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o Município de Umuarama.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0940/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Umuarama, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.