R E S O L U Ç Ã O No 149/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e o Município de Umuarama.
Considerando
o contido no processo n° 0940/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Município de Umuarama, com o objetivo de estimular e realizar
programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da
qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá,
06 de julho de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.