R E S O L U Ç Ã O  No  150-A - CAD

 

 

Aprova mais uma vaga no PACD/88.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado sob no 11.118/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Educação, em regime parcial, nível de Mestrado, a ser preenchida pelo professor Lucio Tadeu Mota.

Art. 2°  A liberação do docente referido no artigo anterior, será a partir de junho/88 e não deverá gerar contratação de professor substituto (sem expansão), ficando o professor obrigado a solicitar semestralmente, junto a Câmara Departamental, a renovação do seu período de afastamento.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando ponte de Sousa.