R E S O L U Ç Ã O No 150-A - CAD
Aprova
mais uma vaga no PACD/88.
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual
de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Educação, em regime parcial,
nível de Mestrado, a ser preenchida pelo professor Lucio Tadeu Mota.
Art. 2° A liberação do docente referido no artigo
anterior, será a partir de junho/88 e não deverá gerar contratação de professor
substituto (sem expansão), ficando o professor obrigado a solicitar
semestralmente, junto a Câmara Departamental, a renovação do seu período de
afastamento.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá, 06 de julho de 1988.
Fernando ponte de Sousa.