R E S 0 L U Ç Ã 0 No 151/88 - CAD
Autoriza a
prorrogação dos contratos dos Professores Colaboradores e dá outras
providências.
Considerando
o contido no processo n° 0204/87, protocolizado no 12.231/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação dos contratos
dos Professores Colaboradores, selecionados e convidados, até o final deste
período letivo ou até o final do próximo período letivo, condicionada a
manifestação da Câmara Departamental ou do Departamento e expressa anuência
individual dos professores em questão.
Art. 2o A autorização acima, não se aplica a
possíveis casos onde a duração do contrato de trabalho de Professor Colaborador
ultrapasse com a prorrogação concedida, o prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3° Fica mantida a exigência de abertura de
concurso Unificado para Professores Não-Titulares nos Departamentos em que for
mantida a necessidade de Professor Colaborador.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.