R E S 0 L U Ç Ã 0  No  151/88 - CAD

 

 

Autoriza a prorrogação dos contratos dos Professores Colaboradores e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0204/87, protocolizado no 12.231/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Professores Colaboradores, selecionados e convidados, até o final deste período letivo ou até o final do próximo período letivo, condicionada a manifestação da Câmara Departamental ou do Departamento e expressa anuência individual dos professores em questão.

Art. 2o  A autorização acima, não se aplica a possíveis casos onde a duração do contrato de trabalho de Professor Colaborador ultrapasse com a prorrogação concedida, o prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3°  Fica mantida a exigência de abertura de concurso Unificado para Professores Não-Titulares nos Departamentos em que for mantida a necessidade de Professor Colaborador.

Art. 4°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.