R E S O L
U Ç Ã O No 154/88 - CAD
FINEP.
Considerando
o contido no processo no 1.003/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para
desenvolvimento do Projeto "Análise Geoambiental e Ecotoxicológica da
Planície Aluvial do Rio Paraná na Região de Porto Rico".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência .
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.