R E S O L U Ç Ã O No 155/88 - CAD
Aprova 1o
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços entre a FUEM e a AMUSEP.
Considerando
o contido no processo n° 0930/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o 1o Termo Aditivo
ao contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Fundação a
Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense-AMUSEP.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.