R E S O L U Ç Ã O  No  155/88 - CAD

 

 

Aprova 1o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços entre a FUEM e a AMUSEP.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0930/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o 1o Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Fundação a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense-AMUSEP.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.