R E S O L U Ç Ã O  No  157/88 - CAD

 

 

Cria vaga para o Cargo de Químico e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 11562/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a criação de uma vaga para o Cargo de Químico para desenvolver atividades no NUPELIA, através do plano de carreira técnico-administrativo, com recursos orçamentários do projeto de pesquisa Itaipu - programa 08442052091.070.

Art. 2o  Fica determinada a abertura de Concurso Público para o preenchimento da vaga citada no art. 1o desta resolução.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 1988.

 

 

 

                                                                                                Fernando Ponte de Sousa.