R E S O L U Ç Ã O No 157/88 - CAD
Cria vaga para o Cargo de Químico e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 11562/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a criação de uma vaga para o
Cargo de Químico para desenvolver atividades no NUPELIA, através do plano de
carreira técnico-administrativo, com recursos orçamentários do projeto de
pesquisa Itaipu - programa 08442052091.070.
Art. 2o Fica determinada a abertura de Concurso
Público para o preenchimento da vaga citada no art. 1o desta
resolução.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.