R E S O L
U Ç Ã O No 158/88 - CAD
Dá provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando
o contido nas folhas 444 a 447 do processo no 097/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 117/88-CAD, interposto através do
protocolizado sob no 11.850/88, pela Chefe em Exercício do
Departamento de Letras, no que se refere aos requisitos da matéria Língua
Portuguesa e da área de conhecimento Literaturas de Língua Inglesa.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, ficam
estabelecidos os seguintes requisitos no Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares, para o Departamento de Letras:
MATÉRIA:
- Língua Portuguesa
• Requisitos:
Créditos completos de mestrado ou doutorado em Língua Portuguesa ou em
Lingüística.
ÁREA DE CONHECIMENTO:
- Literaturas de Língua Inglesa
• Requisitos: Especialista ou Créditos
concluídos em mestrado.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.