R E S O L U Ç Ã O  No  158/88 - CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 444 a 447 do processo no 097/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:

 

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 117/88-CAD, interposto através do protocolizado sob no 11.850/88, pela Chefe em Exercício do Departamento de Letras, no que se refere aos requisitos da matéria Língua Portuguesa e da área de conhecimento Literaturas de Língua Inglesa.

Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, ficam estabelecidos os seguintes requisitos no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Letras:

MATÉRIA:

- Língua Portuguesa

     Requisitos: Créditos completos de mestrado ou doutorado em Língua Portuguesa ou em Lingüística.

ÁREA DE CONHECIMENTO:

- Literaturas de Língua Inglesa

     Requisitos: Especialista ou Créditos concluídos em mestrado.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.