R E S 0 L U Ç Ã O  No  159/88 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Letras cursarem outra habilitação.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 185 e 186 do processo n° 1007/77,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada para o período 2/88, abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Letras que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue:

a) Turno Matutino:

- Habilitação em Língua Portuguesa - 15 vagas;

-  Habilitação em Língua Inglesa - 15 vagas;

            b) Turno Noturno:

- Habilitação em Língua Portuguesa - 15 vagas;

- Habilitação em Língua Inglesa - 15 vagas;

- Habilitação em Língua Francesa - 15 vagas.

Art. 2° - Fica determinado que a abertura das vagas referidas no art. 1o desta resolução, não poderá gerar nenhuma expansão do corpo docente para atender esta finalidade.

Art. 3o  Fica estabelecido que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.