R E S 0 L U Ç Ã O No 159/88 - CAD
Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Letras cursarem outra habilitação.
Considerando o contido nas folhas
185 e 186 do processo n° 1007/77,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada para o período 2/88,
abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para portadores de diploma de Curso
Superior em Letras que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam
cursar uma outra habilitação, como segue:
a) Turno
Matutino:
-
Habilitação em Língua Portuguesa - 15 vagas;
-
Habilitação em Língua Inglesa - 15 vagas;
b) Turno Noturno:
-
Habilitação em Língua Portuguesa - 15 vagas;
-
Habilitação em Língua Inglesa - 15 vagas;
- Habilitação
em Língua Francesa - 15 vagas.
Art. 2° - Fica
determinado que a abertura das vagas referidas no art. 1o desta
resolução, não poderá gerar nenhuma expansão do corpo docente para atender esta
finalidade.
Art. 3o Fica estabelecido que se o número de candidatos
for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto
no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.