R E S O L U Ç Ã O N° 160/88 - CAD
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Psicologia - área de concentração:
"Psicanálise e Materialismo Histórico".
Considerando o contido no processo
n° 738/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Psicologia, área de concentração: "Psicanálise
Materialismo Histórico", como segue:
- que o número mínimo de alunos
seja de 15;
- que a taxa de matrícula e as
cinco primeiras parcelas sejam fixadas no valor de Cz$6.072,66 (seis mil e
setenta e dois cruzados e sessenta e seis centavos), devendo as seis parcelas
restantes serem reajustadas de acordo com a variação do INPC no período;
- que o cronograma especificado
seja compatibilizado, prevendo-se o início do curso no mês de agosto/88;
- que 7% da receita sejam
considerados como Custos Imputados;
- que 12% da Receita se constituam
em Reserva Técnica.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.