R E S O L U Ç Ã O  No  161/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de novas vagas ao PACD/88 - 2° semestre e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 445 a 448 do processo no 1.367/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a abertura de novas vagas ao Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o 2o semestre do corrente ano, como segue:

Ampliação de cinco vagas de Doutorado em tempo integral, uma vaga de Mestrado em tempo integral, uma vaga de Doutorado em tempo parcial, uma vaga de Mestrado em tempo parcial, e duas vagas de Especialização em tempo parcial a serem preenchidas da seguinte forma:

DPTO        TITULARES ÀS VAGAS SEM EXPANSAO            NÍVEL E REGIME

DCC          Antonio de Deus F. Magalhães                                    Mestrado - Integral

DPI             Ana Maria Vieira de Miranda                                        Espec. - Parcial

                   Marli Ap. Calça Sanches                                               Espec. - Parcial

DZO           Cláudio Scapinello                                                         Doutorado - Integral

                   Ivan Moreira                                                                     Doutorado - Integral

                   Ulysses Cecato                                                               Doutorado - Integral

DIN             Itana Maria de Souza Gimenes                                    Doutorado Int. Exterior

DGE          Issa Chaiben Jabur                                                        Doutorado - Parcial

                   Gláucia Deffune                                                              Mestrado - Parcial

Alterações no regime de afastamento:

DMA/DES Elvira M. A. F. Barbosa (ME)             de R. Parcial para Integral

DED          Anair Altoé (ME)                                   de R. Parcial para Integral

0 professor Alvacir dos Santos Bahls deverá manifestar-se acerca do vínculo empregatício que tem com a empresa Nobel - Cursos Pré-Vestibulares.

Art. 2°  Fica criada uma vaga de Doutorado em regime integral, para o Departamento de Estatística que deverá indicar o nome do candidato para preenchimento da mesma.

Art. 3°  As ampliações de vagas e alterações no regime de dedicação à pós-graduação, far-se-ão sem contratação de substituto ou expansão do quadro de docentes.

            Art. 4o  A liberação do quadro dos docentes ficará condicionada a apresentação de carta de aceite da Instituição em que irão realizar pós-graduação, a assinatura do Termo e Compromisso e a manifestação dos Departamentos quanto a situação da execução de projetos de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 5°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.