R E S 0 L U Ç Ã 0  No  164/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/7/88.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 2394 a 2463 do processo n° 0337/84 - 4° volume;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/7/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e n° 162/82-CAD, aplica-se tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de julho de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.