R E S 0 L U Ç Ã 0 No 164/88 - CAD
Aprova
salário dos servidores da FUEM a partir de 01/7/88.
Considerando o contido nas folhas
2394 a 2463 do processo n° 0337/84 - 4° volume;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/7/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e n° 162/82-CAD, aplica-se tabela que
também se encontra anexa.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.