R E S O`L U Ç Ã O No 165/88 - CAD
Autoriza abertura de vaga
de Analista de Sistemas Junior e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado sob n° 14.252/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de uma vaga de
Analista de Sistema Júnior.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, fica
cancelada uma vaga de Analista de Sistema Trainee.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de julho de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.