R E S O`L U Ç Ã O  No  165/88 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vaga de Analista de Sistemas Junior e dá outras providências.

 

 

 

                                                                                                                                          Considerando o contido no protocolizado sob n° 14.252/88,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a abertura de uma vaga de Analista de Sistema Júnior.

Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, fica cancelada uma vaga de Analista de Sistema Trainee.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de julho de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.