R E S O L U Ç Ã O N° 169/88 - CAD
Aprova mais uma vaga no PACD/88.
Considerando
o contido no protocolizado no 14.817/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de mais uma vaga no
Plano Anual de Capacitação Docente/88, para o Departamento de Agronomia, Nível
de Doutorado, a ser preenchida pelo professor Osvaldo Hidalgo da Silva.
Art. 2o A liberação do docente referido no artigo
anterior, será sem contratação de professor substituto (sem expansão) e
mediante assinatura de termo de compromisso pelo professor.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.