Autoriza
baixa de bens patrimoniais da FUEM e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo no 1447/86, folhas 160 a 177,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa de bens
patrimoniais, como segue:
N° TOMBO DESCRIÇÃO
13765-0 Caçarola de 41 litros com tampa
13762-9 Caçarola de 41 litros com tampa
13763-6 Caçarola de 41 litros com tampa
13764-3 Caçarola de 41 litros com tampa
13767-5 Caçarola de 21 litros com tampa
13768-2 Caçarola de 21 litros com tampa
13769-0 Caçarola de 21 litros com tampa
13770-0 Caçarola de 21 litros com tampa
13771-8 Caçarola de 21 litros com tampa
13772-5 Caldeirão de 42 litros com tampa
13773-2 Caldeirão de 42 litros com tampa
13774-0 Caldeirão de 42 litros com tampa
13775-7 Caldeirão de 42 litros com tampa
13776-4
Par de
martelos de orelha
13778-9 Par de torques
13779-6 Jogo de chaves de fenda c/5 peças
13780-7 Par de conchas em inox
13781-4 Conjunto de pás p/ frituras c/4 peças
13782-1 Par de espumadeiras em aço inox
13783-9 Par de espumadeiras em aço inox
13784-6 Conjunto de garfos trinchantes em aço
13785-3 Lote de 650 bandeijas em inox
L3786-0 Lote de 480 taças p/ sobremesa em Inox
13787-8 Par de facas de aço c/cabo de madeira
13788-5 Par de facas de aço c/cabo de madeira
13789-2 Par de facas c/cabo Plástico
13790-3 Par de facas de aço c/cabo plástico
13791-0 Par de facas em aço c/cabo plástico
13792-8 Par de facas de aço c/cabo plástico
13793-5 Par de facas de aço c/cabo plástico
13794-2 Par de facas de aço c/cabo plástico
13795-0 Par de facas de aço c/cabo Plástico
13796-7 Conjunto de facas de aço c/cabo Plástico
13798-1 Conjunto de facas de aço c/cabo Plástico
13799-9 Conjunto de pegadores universais em aço
13800-1 Conjunto de pegadores de massa em aço
13801-9
Conjunto de tesouras
de aço c/3 neças
13802-6 Tesoura em aço inox
13803-3 Conjunto de tesouras em aço c/3 peças
13804-0 Par de tesouras em aço inox
13805-8 Lote de garfos de mesa c/650 unidades
13806-5 Lote de facas de mesa c/650 unidades
13807-2 Lote de colheres de mesa c/650 unidades
13808-0 Conjunto de raladores c/4 unidades
13809-7 Par de canecas em aço inox
13851-0 Par de conchas em aço inox
13852-8 Lote de taças para sobremesa
c/170 unidades
14629-3 Jogo de chaves em L c/cinco
unidades
14684-5 Conjunto com quatro conchas
grandes
14685-2 Conjunto com quatro
escumadeiras grandes
16144-1 Lote c/600 taças para
sobremesa
34191 Botijão de Nitrogênio
13797-4 Conjunto
de facas de aço c/cabo Plástico
Art. 2o Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da faca guilhotina
tombada sob no 20006-1 e que este tipo de material passe a ser
considerado material de consumo.
Art. 3o Fica cancelado o material denominado fontes
de tipos com as seguintes números de tombo: 11211-3, 11212-0,
11258-0, 11259-7, 11260-8, 20012-9, 20013-6, 015-0, 20062-0, e que este
material passe a ser considerado material de consumo.
Art. 4o Fica determinado que o Termoelementos com
Isolação Mineral não será tombado por tratar-se de material de consumo.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.