R E S 0 L U Ç Ã 0  No  171/88 - CAD

 

 

Aprova inclusão de Cláusula ao Convênio entre a FUEM e a Alliance Francaise de Curitiba-PR.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0764/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica incluída, em forma de Termo Aditivo, a Cláusula Quarta da Minuta de Convênio firmado entre esta Fundação e a Alliance Francaise de Curitiba, visando a promoção e divulgação da cultura e língua francesa, nos seguintes termos:

"Durante a vigência do Convênio e desde que atendidos os requisitos de acesso ao curso de nível superior, a FUEM se compromete a conceder aos portadores do Diplôme Supérieur d'Etudes Francaises (Nancy III) aproveitamento de estudos no curso de Licenciatura correspondente, na matéria de Língua Francesa, ficando a critério do Colegiado de Curso de Letras definir sobre o aproveitamento de disciplinas das matérias: Literatura Francesa e Cultura Francesa. Por outro lado, os diplomas de Nancy III que forem obtidos graças ao presente Convênio darão a seus titulares de nacionalidade brasileira o direito de entrar diretamente no 2o ano da Faculdade de Letras da Universidade de Nancy ou nas outras universidades francesas que tenham os mesmos critérios que a Universidade de Nancy".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.