R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 171/88 - CAD
Aprova
inclusão de Cláusula ao Convênio entre a FUEM e a Alliance Francaise de
Curitiba-PR.
Considerando
o contido no processo no 0764/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica incluída, em forma de Termo Aditivo, a
Cláusula Quarta da Minuta de Convênio firmado entre esta Fundação e a Alliance
Francaise de Curitiba, visando a promoção e divulgação da cultura e língua
francesa, nos seguintes termos:
"Durante
a vigência do Convênio e desde que atendidos os requisitos de acesso ao curso
de nível superior, a FUEM se compromete a conceder aos portadores do Diplôme
Supérieur d'Etudes Francaises (Nancy III) aproveitamento de estudos no curso de
Licenciatura correspondente, na matéria de Língua Francesa, ficando a critério
do Colegiado de Curso de Letras definir sobre o aproveitamento de disciplinas
das matérias: Literatura Francesa e Cultura Francesa. Por outro lado, os
diplomas de Nancy III que forem obtidos graças ao presente Convênio darão a
seus titulares de nacionalidade brasileira o direito de entrar diretamente no 2o
ano da Faculdade de Letras da Universidade de Nancy ou nas outras universidades
francesas que tenham os mesmos critérios que a Universidade de Nancy".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.