R E S O L U Ç Ã O No 172/88 - CAD
Altera
regime de dedicação a pós-graduação.
Considerando
o contido nas folhas 20 e 21 do processo n° 746/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o regime de dedicação a
pós-graduação do professor Emerson Marchini Egídio, de tempo integral
para tempo parcial, a partir de 01/08/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.