R E S O L U Ç Ã O  No  172/88 - CAD

 

 

Altera regime de dedicação a pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 20 e 21 do processo n° 746/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica alterado o regime de dedicação a pós-graduação do professor Emerson Marchini Egídio, de tempo integral para tempo parcial, a partir de 01/08/88.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.