R E S 0 L U Ç Ã 0 No 173/88-A - CAD
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o contido no processo no 714/76,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto
pela servidora Creusa Maria
Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob n° 11.899/88, ficando
aprovada no processo de Análise de Desempenho a que foi submetida.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.