R E S 0 L U Ç Ã 0  No  173/88-A - CAD

 

 

Dá provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 714/76,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Creusa Maria Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob n° 11.899/88, ficando aprovada no processo de Análise de Desempenho a que foi submetida.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.