R E S O L U Ç Ã O    174/88 - CAD

 

 

Aprova Urbanização do Campus da UEM.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0373/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovada a Urbanização do Campus da Universidade Estadual de Maringá, conforme consta do Projeto n° 76/87-GPP.

Art. 2o  Fica determinado que a execução ocorrerá dentro da disponibilidade orçamentária da Prefeitura do Campus Universitário e/ou de recursos externos solicitados para este fim.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 03 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.