R E S O L U Ç Ã O N° 174/88 - CAD
Aprova
Urbanização do Campus da UEM.
Considerando
o contido no processo no 0373/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Urbanização do Campus da
Universidade Estadual de Maringá, conforme consta do Projeto n° 76/87-GPP.
Art. 2o Fica determinado que a execução ocorrerá
dentro da disponibilidade orçamentária da Prefeitura do Campus Universitário
e/ou de recursos externos solicitados para este fim.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.