R E S O L U Ç Ã 0 No 175/88 - CAD
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido nas folhas 201 a 211 do processo no 204/76,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor Adilson Irineu Schiavoni,
constante das folhas 206 e 207 do Processo no 0204/76.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.