R E S O L U Ç Ã 0  No  175/88 - CAD

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 201 a 211 do processo no 204/76,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Adilson Irineu Schiavoni, constante das folhas 206 e 207 do Processo no 0204/76.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.