R E S 0 L U Ç Ã O N° 176/88 - CAD
Aprova
afastamento de docente e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 471 e 472 do processo 1.367/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o afastamento do professor Sezinando Luiz Menezes, em regime de
tempo parcial, a partir de 01/08/88.
Art. 2o Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual
de Capacitação Docente/1988, programa de mestrado, em regime de tempo parcial,
para o Departamento de Ciências Sociais, a ser preenchida pelo professor Lupérclo Antonio Pereira, a partir de
01/08/88, condicionando ao professor, solicitar semestralmente, junto a Câmara
Departamental, a renovação de seu período de afastamento.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.