R E S 0 L U Ç Ã O    176/88 - CAD

 

 

Aprova afastamento de docente e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 471 e 472 do processo 1.367/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o afastamento do professor Sezinando Luiz Menezes, em regime de tempo parcial, a partir de 01/08/88.

Art. 2o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1988, programa de mestrado, em regime de tempo parcial, para o Departamento de Ciências Sociais, a ser preenchida pelo professor Lupérclo Antonio Pereira, a partir de 01/08/88, condicionando ao professor, solicitar semestralmente, junto a Câmara Departamental, a renovação de seu período de afastamento.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.