R E S O L U Ç Ã O N° 177/88 - CAD
Aprova Normas da BCE.
Considerando
o contido no processo n° 0589/77,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as Normas da Biblioteca
Central em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
Art. 1o A Biblioteca Central (BCE) é um
órgão suplementar da Fundação Universidade Estadual de Maringá e está
subordinada administrativamente à Reitoria.
Art. 2o
A Biblioteca Central é de livre acesso aos membros da
comunidade universitária e ao público em geral.
Art. 3o
A Biblioteca Central atenderá de segunda a sexta-feira, nos
períodos matutino, vespertino e noturno; aos sábados nos períodos matutino e
vespertino
Parágrafo
único. No período
de férias, a Biblioteca poderá ter seu horário de funcionamento alterado,
mediante ato da Reitoria.
Art. 4° Para o
acesso ao recinto da Biblioteca Central o usuário poderá portar material
específico de estudo, deixando na Portaria os demais pertences.
Art. 5° Os
usuários deixarão as obras consultadas sobre as mesas.
Parágrafo único.
A organização e a reposição do acervo é atribuição exclusiva
dos funcionários técnico-administrativos da Biblioteca.
CAPITULO
II
DA INSCRIcAO
Art. 6° Poderão
inscrever-se, mediante cadastro, na Biblioteca Central:
I - alunos
regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos
pela UEM;
II -
docentes e demais servidores da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único.
poderá ser facultada a inscrição de pessoas ligadas
temporariamente à UEM, desde que autorizadas e/ou apresentadas por autoridade
competente.
Art. 7° 0 usuário
inscrito tem arquivado na BCE um cartão de controle de empréstimo.
§ 1o
0 cartão de empréstimo é único, de caráter pessoal e
intransferível.
§ 2° 0 cartão de empréstimo terá validade
semestral.
§ 3° Nos casos constantes do parágrafo único do
art. 6°, o cartão de empréstimo tem validade somente para o período em que o
usuário permanecer vinculado à Universidade.
§ 4° 0 cartão de empréstimo deverá ser
obrigatoriamente utilizado nas transações referentes ao empréstimo domiciliar,
devolução e renovação do material.
DO MATERIAL
Art. 8° Constituem-se
materiais de uso restrito na Biblioteca, portanto não disponíveis para o
empréstimo domiciliar:
I - obras
de referência;
II - obras
classificadas como raras;
III -
obras classificadas como especiais;
IV -
material especial (microfichas, filmes, diapositivos, fotografias, mapas, atlas
e similares);
V - obras
reservadas pelos docentes nos períodos letivos;
VI periódicos.
§ 1o Os materiais
referidos nos incisos I, IV e VI poderão ser emprestados dentro do que dispõe o
art. 12.
§ 2° Os materiais mencionados nos incisos III e V
poderão ser emprestados, com prévia autorização da direção da Biblioteca e por
períodos limitados, tais como:
a) Nos dias de expediente normal e/ou véspera de feriados, após às 22h00, com o prazo de devolução até, no máximo, 08h00 do primeiro dia de expediente normal;
b) Aos sábados, após às 16h30, com o prazo de devolução até às 08h00 do primeiro dia de expediente normal.
§ 3° 0 material mencionado no inciso VI, poderá
ser emprestado dentro do disposto nas alíneas "a" e "b",
somente para docentes.
Art.
9° Os demais materiais
existentes no acervo da Biblioteca Central poderão ser emprestados
observando-se as exigências constantes destas normas.
DO EMPRÉSTIMO
Art.
10. Poderá usufruir do
empréstimo o usuário devidamente inscrito na Biblioteca Central.
Art. 11. A
quantidade de material a ser retirado e os prazos de empréstimo deverão, dentre
as diversas categorias, observar os seguintes critérios:
I -
docente: 10 livros didático-científicos, pelo prazo de 60 dias;
II - aluno
de pós-graduação e bolsista de iniciação científica: 5 volumes de livros
didático-científicos pelo prazo de 30 dias;
III -
aluno estagiário de graduação: 6 volumes de livros didático-científicos pelo
prazo de 7 dias;
IV - aluno de graduação e funcionário técnico-administrativo: 4 volumes de livros didático-científicos pelo prazo de 7 dias;
V --
usuário inscrito em caráter temporário: 3 volumes de livros
didático-científicos pelo prazo determinado pela Direção da BCE, não superior a
60 dias.
§ 1°
As categorias constantes dos incisos I a V, poderão retirar, por um
prazo não superior a 7 dias, apenas uma obra de ficção, de romance ou
similares.
§ 2o
A Direção da Biblioteca poderá, a pedido da Reitoria,
requisitar alguma obra emprestada a usuário, que tem 5 dias úteis para a
devolução, a partir da notificação.
§ 3o
Os casos especiais de empréstimos serão julgados pela
Direção da BCE.
§ 4° Quando se tratar de bibliografias destinadas
a consultas em projetos de ensino, pesquisa, ou extensão, os docentes
responsáveis por estes projetos, poderão retirá-las mediante exposição de
motivos, por um prazo de até 12 meses.
§ 5° Havendo procura da obra por parte de outros
usuários, após o período inicial de 60 dias, a direção da Biblioteca
requisitará a obra emprestada ao usuário, que terá 48 horas para a devolução, a
partir da notificação.
Art. 12. Além do
material mencionado no § 1o
do art. 9o, o docente responsável pela disciplina, poderá
emprestar livros didático-científicos, para uso em sala de aula, por um prazo
não superior a 24 horas.
Parágrafo único.
0 empréstimo a que se refere o Caput deste artigo,
será autorizado mediante o preenchimento de um formulário específico e
fornecido pela BCE.
DA RENOVAÇÃO
Art. 13. 0
empréstimo poderá ser renovado desde que não haja pedido de reserva.
Parágrafo único.
0 empréstimo só será renovado mediante a apresentação do
material e dentro dos prazos estipulados no art. 11 e seus parágrafos.
DA RESERVA
Art. 14. 0 usuário
poderá solicitar reserva do material, desde que o empréstimo anterior tenha
sido feito por outro usuário.
Art. 15. 0 material
reservado ficará a disposição do usuário até 24 horas além do dia que foi
devolvido na Biblioteca.
CAPÍTULO
VII
DOS
DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 16. Constituem-se
deveres do usuário, além dos já citados nestas Normas:
I - submeter-se, ao sair do recinto
da BCE, a inspeção na Portaria;
II -
respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio em todo o recinto da BCE;
III -
devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido nestas Normas;
IV -
responsabilizar-se por todos os danos causados ao material bibliográfico
retirado. Nos casos de perda e/ou inutilização será obrigatória sua reposição
por obra idêntica ou, em caso de.impossibilidade, por obra equivalente, a
critério da Direção da BCE;
V
- preservar o patrimônio e o acervo da BCE;
VI -
comparecer à Biblioteca quando solicitado;
VII -
saldar a dívida referente a multas no caso de atraso na devolução;
VIII -
respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca.
Art.
17. 0 usuário que atrasar na
devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, pagará multa
em vigor por unidade e para cada dia de atraso, podendo, ainda, sofrer
suspensão de empréstimo por tempo determinado.
§ 1° 0 atraso na devolução do material emprestado
por mais de 5 dias úteis implicará para o usuário o pagamento de multa em dobro
por unidade, triplicando-se o valor original da multa a partir do 15° dia útil
em atraso.
§ 2° A partir do 31° dia de atraso, o usuário
terá suspenso o empréstimo na razão de dois dias para cada dia de atraso, a
contar do 1° dia útil após o vencimento do empréstimo.
§ 3° A não observância do prazo e horário de
devolução do material emprestado dentro do que determinam as letras
"a" e "b" do parágrafo 2° do art. 8° e art. 12, estipulados
nestas Normas, acarretará em multa e suspensão do empréstimo na razão de um
dia, respectivamente, para cada hora de atraso.
§ 4° As suspensões do que trata este artigo,
serão registradas no Cartão do usuário e, para efeito de cálculo,
considerar-se-ão dias úteis para servidores e dias letivos para discentes.
§ 5° Perderá o direito ao empréstimo do material
do acervo da BCE:
I - até o
final da vigência do Cartão, o usuário que num semestre, sofrer duas
suspensões;
II - Por
um semestre, o usuário que duas vezes consecutivas ou três vezes alternadas for
enquadrado nos parágrafos 2° e/ou 3° deste artigo.
Art. 18. Enquanto
perdurar algum débito, com a BCE, o usuário não poderá usufruir de empréstimos
do material de seu acervo.
Art. 19. Estará
sujeito às sanções previstas nos Diplomas Legais da UEM e sofrerá até dois
semestres consecutivos de suspensão dos empréstimos o usuário que:
I -
retirar da BCE material do acervo de forma irregular;
II - cometer
faltas consideradas graves e devidamente apuradas.
§ 1o As sanções previstas no presente artigo não
isentam o infrator da reposição do material ao se tratar do inciso I deste
artigo.
§ 2° Nos casos de reincidência o usuário tem o
direito de empréstimo suspenso:
I -
definitivamente, quando enquadrado no inciso I;
II - por
tempo determinado pelo Reitor, quando enquadrado no inciso II.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A
renovação ou trancamento de matrícula, transferência e fornecimento de diploma,
efetuar-se-ão somente após a Biblioteca Central atestar a inexistência de
débitos por parte de alunos.
Art. 21. Os
servidores da UEM somente poderão ser desligados do quadro de pessoal da
Universidade ou ser-lhes autorizado afastamento, após a confirmação da
inexistência de débitos com a BCE.
Art. 22. Os casos
omissos nestas Normas serão resolvidos pela Direção da Biblioteca Central.