R E S 0 L U Ç Ã 0  No  178/88 - CAD

 

 

Aprova tabela de carga horária e de taxas para o Instituto de Estudos Japoneses período 2/88.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 95 a 99 do processo no 1.116/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2°  Fica estabelecida a multa de 0,66 (zero virgula sessenta e seis por cento) ao dia, por atraso no pagamento das parcelas.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.