R E S 0 L U Ç Ã 0 No 178/88 - CAD
Aprova
tabela de carga horária e de taxas para o Instituto de Estudos Japoneses
período 2/88.
Considerando
o contido nas folhas 95 a 99 do processo no 1.116/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a tabela de carga horária e de
taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2° Fica estabelecida a multa de 0,66 (zero
virgula sessenta e seis por cento) ao dia, por atraso no pagamento das
parcelas.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.