R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 179/88 - CAD
Aprova
tabela de carga horÁria e de taxas para o Instituto de Línguas - período 02/88.
Considerando
o contido nas folhas 253 a 257 do processo no 1477/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a tabela de carga horária e de
taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Ficam fixadas as seguintes taxas, a serem
cobradas dos alunos do Instituto de Línguas, nos casos de:
a) expedição de declarações: Cz$ 450,00
b) transferência de turma: Cz$ 450,00
c) realização de exames finais fora de época: Cz$
450,00
d) multa de 0,66% ao dia, por atraso no
pagamento das parcelas
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1988.