R E S 0 L U Ç Ã 0    179/88 - CAD

 

 

Aprova tabela de carga horÁria e de taxas para o Instituto de Línguas - período 02/88.

 

 

Considerando o contido nas folhas 253 a 257 do processo no 1477/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o segundo período deste ano, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2o  Ficam fixadas as seguintes taxas, a serem cobradas dos alunos do Instituto de Línguas, nos casos de:

a)  expedição de declarações: Cz$ 450,00

b)  transferência de turma: Cz$ 450,00

c)  realização de exames finais fora de época: Cz$ 450,00

d)  multa de 0,66% ao dia, por atraso no pagamento das parcelas

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de agosto de 1988.