R E S 0 L U Ç Ã 0  No  180/88 - CAD

 

 

Aprova tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural - período 02/88.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 111 a 115 do processo n° 139/85,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural da Fundação Universidade Estadual de Maringá, anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Fica estabelecida a multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) ao dia, por atraso no pagamento das parcelas.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.