R E S 0 L U Ç Ã 0 No 180/88 - CAD
Aprova tabela de carga horária e de taxas para os cursos
oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural - período 02/88.
Considerando
o contido nas folhas 111 a 115 do processo n° 139/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a tabela de carga horária e de
taxas para os cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, anexa, que passa a fazer parte
integrante desta resolução.
Art. 2o Fica estabelecida a multa de 0,66% (zero
vírgula sessenta e seis por cento) ao dia, por atraso no pagamento das
parcelas.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.