R E S O L U Ç Ã O No 181/88 - CAD
Define, classifica e especifica os serviços
administrativos prestados pela Universidade a seus alunos.
Considerando
o contido no processo n° 1275/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A UEM prestará a seus alunos serviços
administrativos ordinários e gratuitos desde seu ingresso na Universidade, até
a formatura.
Parágrafo
único. consideram-se
ordinários e gratuitos os serviços normais a vida escolar do aluno e que
caracterizam as primeiras vias de documentos e atos expedidos e praticados
pelos órgãos administrativos.
Art. 2° Os serviços ordinários, prestados
gratuitamente, são os
seguintes:
I
- Atestado de Matrícula, modelo oficial (1a via e seguintes);
II - Cartão de Identificação de Usuário da Biblioteca Central (1a via);
III - Carteira de Registro Acadêmico (1a via);
IV -
Certidão de Conclusão de Curso e Colação de Grau (1a via);
V
- Certificado de Conclusão de Curso de Especialização (1a via);
VI - Certificado
de participação em cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e outros
eventos (1a via);
VII
- Confecção, expedição, registro e apostila de diploma da UEM, modelo simples
(1a via);
VIII -
Guia de Transferência;
IX
- Histórico Escolar (1a via);
X
- Histórico Escolar por ocasião da expedição do diploma;
XI
- Horário de Aulas (1ª via);
XII
- Matrícula - efetivada nos prazos estabelecidos para o curso;
XIII Nova
oportunidade de prova;
XIV - Pedido de Transferência Interna de curso e turno.
Parágrafo
único. Estarão isentos do
pagamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, apenas os
alunos regularmente matriculados na UEM na data do pedido.
Art. 3° A UEM prestará, também, serviços
administrativos extraordinários, remunerados individualmente no ato do pedido
de sua prestação e cujos valores são os seguintes:
(segundas
vias e seguintes) 150,00;
IX - confecção, expedição e registro
de diploma da UEM,
modelo em
pergaminho animal (1ª via) 4.000,00;
do
currículo mínimo 15,00;
seguintes)
1.000,00;
XII - Diploma da UEM, modelo em pergaminho animal (segundas
vias e
seguintes) 7.000,00;
XIII - Histórico Escolar (segundas
vias e seguintes)
100,00;
XIV - Horário de Aulas (segundas
vias e seguintes) 100,00;
XV - inscrição para vagas
remanescentes do concurso vestibular,
como
portador de diploma de curso superior 1.000,00;
(multa-dia)
30,00;
XIX matrícula efetuada fora do prazo estabelecido para o
curso
(multa-dia)
500,00;
XX - pedido de reingresso no curso 250,00;
XXI - pedido de transferência para a
UEM 1.000,00;
XXII - Programa de Disciplina
15,00;
XXIII - trancamento de matrícula no
curso
250,00.
Parágrafo
único - Serão considerados segundas vias os documentos
solicitados mais de uma vez em um mesmo período letivo.
Art. 4o Para os cursos de especialização, extensão e
eventos providos pela UEM, o pagamento ou isenção da taxa de inscrição será
definido no projeto respectivo.
Art. 5o Os valores fixados nesta resolução serão
reajustados trimestral e automaticamente, de acordo com os índices fixados pelo
Conselho Federal de Educação, desprezando-se após o seu cálculo, as frações
inferiores a Cz$10,00
Art. 6o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.