R E S 0 L U Ç Ã 0  No  187/88 - CAD

 

 

Altera Resolução no 059/88-CAD .

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 117 e 118 do processo no 323/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica alterada a alínea "a" da Resolução no 059/88-CAD, que aprovou o projeto do Curso de Especialização em "Geografia do Estado do Parana", como segue:

a)  que o número mínimo de alunos seja de 29 (vinte e nove).

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.