R E S 0 L U Ç Ã 0 No 187/88 - CAD
Altera
Resolução no 059/88-CAD .
Considerando
o contido nas folhas 117 e 118 do processo no 323/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a alínea "a" da
Resolução no 059/88-CAD, que aprovou o projeto do Curso de
Especialização em "Geografia do Estado do Parana", como segue:
a) que o número mínimo de alunos seja de 29
(vinte e nove).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.